HOMENAGENS INDEVIDAS

MPF pede retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos

Por Ascom MPE 19/03/2019 - 15:02

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Foto: Bruno Fernandes
Foto: Bruno Fernandes

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs nesta terça-feira, 19, ações civis públicas contra os municípios de Craíbas, Dois Riachos e Santana do Ipanema por manterem bens públicos com nomes de pessoas vivas. Em todas as ações a União também é ré.

Caso os municípios não adequem o nome de seus bens, o MPF requer que a Justiça Federal determine à União a suspensão de todos os repasses financeiro.

As ações, de autoria do procurador da República Antônio Henrique de Amorim Cadete, foram ajuizadas em razão da lei federal 6.454/77, que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a qualquer bem público.

As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

Ainda em 2015, os municípios confirmaram a existência de bens públicos nomeados em homenagem a pessoas vivas. No município de Dois Riachos foram apontados quatro bens; cinco bens públicos em Santana do Ipanema, e três bens no município de Craíbas.

Nenhum dos municípios adotou as medidas recomendadas pelo MPF, que consistiam na edição de atos normativos com determinação de novos nomes para os bens públicos; retirada de placas, pinturas e faixas que indicavam os bens públicos com nomes de pessoas vivas; e a regularização dos registros do bens públicos junto aos sistemas operacionais e cadastrais dos municípios e de outros órgãos.

Além dos municípios de Dois Riachos, Santana Do Ipanema e Craíbas, o MPF em Arapiraca apura situações semelhantes também nos municípios de Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Estrela de Alagoas, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olivença, Palestina, Água Branca, Canapi, Carneiros, Delmiro Gouveia, Inhapi, Maravilha e Mata Grande.


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